Por meio da Resolução nº 1.141, de 01 de junho de 2010, a SEMAD alterou a redação do art.11 da Resolução SEMAD nº 412, de 28 de setembro de 2005, que disciplina os procedimentos administrativos dos processos de licenciamento e autorização ambientais.
De acordo com a nova redação do art. 11, não ocorrerá a formalização do processo de AAF ou de licenciamento ambiental, bem como dos processos de autorizações de uso de recursos hídricos e intervenções em recursos florestais, quando:
a) O Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI estiver vencido;
b) For constatado débito de natureza ambiental; e
c) Os requerimentos dirigidos aos órgãos ambientais competentes não estiverem acompanhados de toda a documentação necessária, conforme orientação explicitada no FOBI.
Estão excluídas dessa obrigatoriedade as AAF´s dos empreendimentos constituídos através do Programa Minas Fácil.
A Gerência de Meio Ambiente da FIEMG coloca-se à disposições para informações complementares através do e-mail gma@fiemg.com.br.
Fonte: Fiemg
